Fri 06 Nov 2015 01:18:52 PM -02
ESC 2 - Espectro, Sociedade e Comunicação 2: O Rádio Digital no Contexto Brasileiro
Contexto
Necessidade de se democratizar o acesso aos meios de comunicação, da realocação de canais de Rádio, TV e telefonia móvel, possibilidade do uso de 20kHz para os canais digitais na faixa do AM e 100kHz para VHF, quais são os pontos críticos de uma política que permita uma nova canalização e compartilhamento do espectro.
Pressupostos
Comunicação como requisito para a participação política.
Política, do ponto de vista da comunicação, é a disputa pela audiência e luta pelo convencimentos sobre pontos de vista que determinam o rumo da sociedade.
Como a computação está se transformando na base da comunicação contemporânea, tratar de participação política implica em falar sobre soberania computacional
Rádio digital: comunicação eletromagnética definida por software!
Control freaks
Governos e empresas se unindo para manter os recursos computacionais e canais de comunicação limitados, consequentemente limitando a possibilidade de participação política:
- Legislação como barreira para a comunicação comunitária.
- Tendência ao favorecimento econômico dos oligopólios.
- Censura e desproporcionalidade de audiência.
Regulamentação
Lei 9472/97 - Lei Geral das Telecomunicações.
Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá
por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das
relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos
dos consumidores, destinando-se a garantir:
VII - o uso eficiente do espectro de radiofreqüências;
VIII - o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem
como dos encargos dela decorrentes;
IX - o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor;
[...]
Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se
em bem público, administrado pela Agência.
[...]
Art. 159. Na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego
racional e econômico do espectro, bem como as atribuições, distribuições e consignações
existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais.
[...]
Art. 160. A Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, podendo
restringir o emprego de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público.
Ou seja:
- Leis.
- Ordem econômica.
- Direitos dos consumidores.
- Uso eficiente do espectro.
SBRD
Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em
Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os
objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as
modalidades do serviço.
Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes
objetivos:
I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua
pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da
informação;
II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de
serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução
das atuais exploradoras do serviço;
III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à
realidade do País;
IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de
transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e
pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e
serviços digitais;
VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com
mínimas interferências em outras estações;
X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as
atuais, com menor potência de transmissão;
XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de
propagação do sinal em cada região brasileira;
XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos
reduzidos; e
XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado
brasileiro, as evoluções necessárias.
Extinção do AM
Como deveria ser
Os fatos sociais precedem a regulamentação.
Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas.
Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência, já que a sociedade será avessa à perda de liberdades.
Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja mantido.
Poder
- Rede Globo: poder político: Marco Civil da Internet muda para atender demanda da Rede Globo.
- Teles e empresas .com: poder financeiro.
Uso eficiente da escassez
- Decreto de migração (ou extinção?) do AM.
- Uso de frequências radioelétricas para ampliação da banda larga.
- Redes mesh.
O Brasil e a oportunidade única
O Brasil, por ser emergente e ter adotado tardiamente muitas tecnologias, está curiosamente numa posição singular para influir nos marcos regulatórios internacionais:
- Na ITU.
- Na ICANN.
- Na legislação internacional.
Grupo de Trabalho: Implementações abertas de rádio digital
Incluindo: rádio digital nas distintas bandas de radiodifusão (OM, OT, OC e VHF), canal de retorno e o rádio como meio de difusão de conteúdo digital.
Conclusão
Os fatos sociais precedem a regulamentação.
Quando ocorre o contrário, barreiras emancipatórias são estabelecidas.
Quando o fato social existe, regulamentações no sentido de limitá-lo enfrentam mais resistência, já que a sociedade será avessa à perda de liberdades.
Assim, devemos nos apropriar da tecnologia de comunicação e criar os fatos sociais antes que eles sejam regulados para que o status quo de escassez seja mantido.